Ex-vereador Vanderlei Cabeleireiro, condenado em 2023 por “rachadinha”, pode ser preso a qualquer momento

A sentença foi proferida pela juíza Débora Cassiano Redmond, da Vara Criminal de Araucária, em uma das ações penais movidas pelo Ministério Público contra ex-parlamentares acusados de exigir parte do salário de assessores, prática conhecida como “rachadinha”.
Segundo a decisão judicial, Vanderlei cometeu reiteradamente o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, ao obrigar servidores de seu gabinete a devolverem parte dos vencimentos mensais sob ameaça de exoneração.
Quatro ex-assessores relataram à Justiça como funcionava o esquema. Em alguns casos, o repasse chegava a aproximadamente 72% do salário.
Os depoimentos foram considerados coerentes e compatíveis com as provas reunidas durante a investigação. Ao fixar a pena, a magistrada levou em conta a continuidade dos crimes, os antecedentes do réu, sua conduta social e o impacto dos atos praticados contra a administração pública.
A condenação inicial foi de 29 anos, 2 meses e 8 dias de prisão. Desse total, foram descontados 10 meses e 7 dias já cumpridos em prisão preventiva e período de monitoramento eletrônico.
Assim, a pena restante foi estabelecida em 27 anos, 11 meses e 12 dias, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Além disso, o ex-vereador foi condenado a devolver cerca de R$ 274 mil aos cofres do município.
A defesa de Vanderlei tentou reverter a condenação por meio de recursos ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de habeas corpus.
No STF, o pedido foi analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do Habeas Corpus nº 265.163, que negou a solicitação da defesa.
O entendimento foi de que não havia ilegalidade na decisão anterior do STJ e que não estavam presentes circunstâncias excepcionais que justificassem a revisão da pena ou mudança do regime de cumprimento.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, manteve a decisão e negou provimento ao agravo regimental apresentado pela defesa.
O julgamento ocorreu em sessão virtual, com participação dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Com isso, ficou mantida a condenação por concussão e o regime fechado para o cumprimento da pena.
Apesar das negativas nos tribunais superiores, por se tratar de decisão de primeira instância no processo principal, Vanderlei ainda pôde aguardar o andamento dos recursos em liberdade.
No entanto, em 2026, a situação processual permite que a Justiça determine a qualquer momento o início do cumprimento da pena em regime fechado, caso entenda que os recursos não suspendem mais os efeitos da condenação.
Assim, o ex-vereador pode ser preso a qualquer momento por força de decisão judicial.
