Lei municipal garante direito à isenção no IPTU a pessoas com câncer.

Em Araucária, o pagamento à vista (ou a 1.ª parcela) do IPTU 2025 vence em 10 de junho.
Mas é sempre bom lembrar que a Lei Municipal n.º 4.020/2022 prevê a isenção no imposto para quem tem Neoplasia Maligna (câncer), seja para o(a) proprietário(a) do imóvel, cônjuge e/ou filhos.
A isenção precisa ser solicitada no Portal da Prefeitura na internet, no link referente ao IPTU 2025 (https://araucaria.atende.net/cidadao/pagina/iptu-2025).
Mas há outras situações para as quais é possível questionar o valor do imposto, por meio do processo de impugnação disponível no próprio site.
No caso da isenção em decorrência de câncer, a lei citada prevê que ela será concedida “somente para um único imóvel, do qual o portador da doença seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel”.
O benefício tem validade de um ano e, após esse período, pode ser requerido novamente. A lei nº 4.020/2022 entretanto faz a ressalva de que esta isenção no IPTU “não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas”. Confira a lei sobre esta isenção (incluindo documentos necessários): CLIQUE AQUI .
Impugnação No site da Prefeitura que trata do IPTU 2025, constam os motivos que os proprietários de imóveis podem questionar o IPTU. Na relação, aparecem:
“Divergência de Metragem”,
“Iluminação Pública / Taxa COSIP” (Art. 1° da Lei Complementar 003/2005),
“Área destinada à Agricultura” (Art. 7° da Lei Complementar 004/2005), “Manutenção de Área Verde ou Preservação Ambiental” (Art. 8° da Lei Complementar 004/2005),
“Neoplasia Maligna (Câncer)” (Lei Municipal nº 4.020/2022),
“Valor Venal” (Lei Complementar n.° 32/2023), “Outros (Templos de qualquer culto, Sindicato/Partido político /Instituição beneficente)”.
*Mais informações sobre o IPTU 2025 estão na página https://araucaria.atende.net/cidadao/pagina/iptu-2025 . *É possível esclarecer dúvidas também por meio do telefone (41) 3614-1711 ou os e-mails: iptu@araucaria.pr.gov.br ou divida.ativa@araucaria.pr.gov.br .