Nova lei atualiza pontos sobre parcelamento do solo em Araucária

Por meio da lei complementar n.º 39, de dezembro de 2025, a Prefeitura de Araucária atualizou pontos referentes à questões de parcelamento do solo no Município.
A nova lei tem, entre outros objetivos, “orientar e disciplinar o projeto e a execução de qualquer serviço ou obra de loteamento, desmembramento ou unificação do solo no Município” e “evitar a comercialização de lotes inadequados às atividades urbanas”.
Uma das novidades da lei, que substitui a lei Complementar nº 22/2020, é a inclusão de definição e normas para “reparcelamento” de áreas.
Conforme informações da Secretaria de Planejamento (SMPL), o reparcelamento tem como objetivo “reestruturar áreas que se encontrem implantadas com configuração diferente da aprovada pelo projeto de loteamento, podendo implicar modificação do sistema viário, das áreas livres ou das áreas institucionais”.
No caso de “desmembramento”, modalidade de subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação em que não há abertura de vias, a nova lei traz novas regras que definem o tamanho máximo da área para desmembramento.
Em zonas, eixos ou setores para os quais o uso habitacional multifamiliar seja adequado ou condicionado, será permitido o parcelamento do solo pela modalidade de desmembramento apenas para lotes com área útil máxima de 40 mil m². Antes, não havia limite.
Prazos e validades Outra mudança significativa com a nova lei foi a ampliação do prazo para executar os serviços e obras de infraestrutura previsto a partir do Alvará de Licença de Parcelamento pela Municipalidade. O novo prazo estabelece prazo máximo de até 24 meses.
Até então, o prazo era este, podendo ser prorrogado por igual período, desde que iniciadas as obras de terraplanagem.
O prazo para o Diretrizes para Loteamentos (já expedido) também passam a vigorar de 2 para 4 anos. Trata-se de um documento prévio que deve ser solicitado antes de iniciar a aprovação do loteamento em si.
Conforme explica a SMPL, o interessado faz a solicitação à Secretaria de Urbanismo (SMUR), que emite esse documento prévio que contêm as informações gerais sobre uso do solo. Entre elas, a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo; a testada mínima acrescida de 5m para os lotes de esquina, conforme estabelecido na Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo; e as faixas sanitárias do terreno para o escoamento de águas pluviais e outras faixas não edificáveis emitidas pelos órgãos responsáveis.
*Confira o texto completo da lei complementar 39/2025: https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/araucaria/lei-complementar/2025/4/39/lei-complementar-n-39-2025-dispoe-sobre-o-parcelamento-do-solo-no-municipio-de-araucaria-e-da-outras-providencias
