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Araucária - PR
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Prefeitura divulga orientações sobre entrada no Parque Cachoeira durante Expofest e Marcha para Jesus

temtudoinfinity
18 de novembro de 2025
Prefeitura divulga orientações sobre entrada no Parque Cachoeira durante Expofest e Marcha para Jesus

Por meio do decreto n.º 43.289/2025, a Prefeitura divulgou uma lista de exemplos de objetos que não serão permitidos levar ao Parque Cachoeira nos eventos dos dias 21, 22 e 23 de novembro (Expofest) e 29 de novembro (Marcha para Jesus).

A medida busca garantir a segurança de quem for participar da programação ao longo desses dias. O acesso principal será pelo portão localizado à Rua Rio de Janeiro.

Todos os visitantes estarão sujeitos a revista pessoal e inspeção de pertences na entrada do evento, e o não cumprimento das regras pode acarretar em retenção do item e na proibição do acesso.

Entre os objetos que não serão permitidos estão: garrafas, latas ou copos de vidro ou recipientes metálicos; bastões, porretes, cabos de vassoura ou guarda-chuvas; cadeiras de praia, bancos ou objetos pesados; narguiles e similares.

A lista também prevê restrição a equipamentos e objetos que comprometam a segurança ou o evento, como drones (sem autorização), rádios comunicadores, instrumentos a laser, megafones ou buzinas; bandeiras com mastros de metal ou madeira; capacetes, máscaras, panos ou qualquer acessório que oculte o rosto; skates, patins, patinetes, bicicletas e similares.

O decreto também inclui a proibição do uso de amplificadores e equipamentos de som (fora os do evento).

Além disso, bebidas e alimentos, recipientes térmicos, coolers ou caixas de isopor (exceto para alimentação infantil ou restrição médica comprovada) também não serão permitidos. A entrada com animais também não será permitida.

A exceção são os cães-guia devidamente identificados, conforme legislação vigente.

Dentro do Parque Cachoeira, o trânsito de veículos será apenas para os casos de carga e/ou descarga de materiais nos horários autorizados e veículos oficiais. Será autorizado o comércio ambulante de alimentos e bebidas, materiais e serviços desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, devidamente identificados.